Consulta e regularização
Informe seu CPF para continuar.
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Vigor: Janeiro 2026
BACEN (Banco Central do Brasil) e-Financeira - Monitoramento sobre transações PIX e Cartões de Crédito.
Cadastro de Pessoas Físicas
Consulta atualizada com comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Nome da Mãe:
CPF:
Atenção
Declaração Retida para Análise (DIRPF 2026)
Verificar Autenticidade
, devidamente qualificado(a) sob o Cadastro de Pessoas Físicas , em observância ao disposto na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025, fica V. Sª. cientificado(a) de que, em decorrência do processamento de dados realizado por intermédio do sistema e-Financeira e do cruzamento de informações com o BACEN (Banco Central do Brasil), foram detectadas inconsistências tributárias relativas ao exercício de 2025, configurando omissão de rendimentos tributáveis ou divergências patrimoniais.
Tais fatos ensejaram a instauração do procedimento administrativo fiscal sob o nº 28.1748320184-9284.03, com fundamento no Artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, sujeitando o contribuinte à aplicação de multa de ofício de 75% a 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas na Lei nº 8.137/1990.
Status da Notificação:
CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE - AGUARDANDO REGULARIZAÇÃO.
DATA LIMITE PARA CONTESTAÇÃO/PAGAMENTO: (Horário de Brasília).
O não cumprimento desta intimação resultará nas seguintes punições conforme Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025: