Brasão da República

Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025

Vigor: Janeiro 2026

BACEN (Banco Central do Brasil) e-Financeira - Monitoramento sobre transações PIX e Cartões de Crédito.

CPF

Cadastro de Pessoas Físicas

Consulta atualizada com comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Atenção: Seu tempo de sessão expira em 05:00. Conclua a regularização agora.
Protocolo: 2026.0327.143022-RFB

Dados Pessoais

Selo Prata Selo Ouro

Nome Completo:

Data de Nascimento:

Nome da Mãe:

CPF:

Atenção

Declaração Retida para Análise (DIRPF 2026)

Autenticidade

Verificar Autenticidade

Intimação Fiscal - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

, devidamente qualificado(a) sob o Cadastro de Pessoas Físicas , em observância ao disposto na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025, fica V. Sª. cientificado(a) de que, em decorrência do processamento de dados realizado por intermédio do sistema e-Financeira e do cruzamento de informações com o BACEN (Banco Central do Brasil), foram detectadas inconsistências tributárias relativas ao exercício de 2025, configurando omissão de rendimentos tributáveis ou divergências patrimoniais.

Tais fatos ensejaram a instauração do procedimento administrativo fiscal sob o nº 28.1748320184-9284.03, com fundamento no Artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, sujeitando o contribuinte à aplicação de multa de ofício de 75% a 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas na Lei nº 8.137/1990.

Status da Notificação:

CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE - AGUARDANDO REGULARIZAÇÃO.

DATA LIMITE PARA CONTESTAÇÃO/PAGAMENTO: (Horário de Brasília).

O não cumprimento desta intimação resultará nas seguintes punições conforme Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025:

  • Bloqueio de contas bancárias e cartões
  • Impossibilidade de movimentar PIX, TED e DOC
  • Restrições no Banco Central e SERASA
  • Suspensão do acesso a benefícios federais (Auxílio, Bolsa Família, etc.)
  • Impedimento para financiamentos, empréstimos e compras no crédito
  • Aplicação de multa automática de até 150%